A Associação Brasileira de Enfermagem Nacional (ABEn), diante do disposto em seu estatuto social, no que tange à formação em enfermagem no contexto brasileiro, debruçou-se na construção da minuta propositiva para as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem (DCN/Enf). Tal minuta foi construída considerando a Constituição Federal, as Leis e Resoluções que regem a educação superior e a graduação na área de saúde no nosso país. Para a ABEn, é fundamental considerar as demandas por uma formação alinhada às necessidades de saúde da população, aos avanços da atuação profissional da área de enfermagem, ao compromisso com a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o desenvolvimento de sua competência como ordenador da formação dos profissionais da saúde no cumprimento dos referenciais constitucionais.
Cabe destacar que as DCN/Enf vigentes foram aprovadas em 2001, ou seja, há duas décadas. Naquele momento, houve notável respeito e consideração às propostas emanadas de profícuas experiências na produção de conhecimentos, saberes e inovação na prática profissional de enfermeiras(os) nos serviços de saúde e participações da categoria. A necessidade de reformulação se deu pelo reconhecimento de questões sanitárias, sociais, políticas e culturais, que apontam para o alinhamento a um contexto mais contemporâneo sem perder a sua essência no que se refere à trajetória histórica de avanços da enfermagem e da saúde da sua importante contribuição para a saúde da população, assegurando os direitos sociais garantidos na constituição.
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